Homem indenizará ex-esposa que pagou sozinha dívida depois do divórcio

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento à apelação de homem condenado […]

Homem indenizará ex-esposa que pagou sozinha dívida depois do divórcio

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento à apelação de homem condenado a indenizar e ressarcir ex-esposa que assumiu dívida do casal após o divórcio. A reparação foi fixada em R$ 15,7 mil, a título de danos morais, e R$ 158 mil para reembolso da dívida.

Consta nos autos que um homem assumiu, em acordo de divórcio, a obrigação de quitação de débito hipotecário sobre o imóvel comum do casal. Porém, o ex-marido não efetuou o pagamento do débito, o que acarretou na execução hipotecária, a qual a ex-mulher quitou sozinha.

Reparação por danos morais

De acordo com a relatora da apelação, desembargadora Mariella Ferraz de Arruda Pollice Nogueira, “ao efetuar o pagamento do débito a autora se sub-rogou na posição de credora, sendo plenamente justificável a pretensão de ser ressarcida por valores dispendidos e que deveriam, por força de acordo homologado judicialmente, ser suportados na integralidade pelo ex-marido”.

“O imóvel objeto do financiamento hipotecário era aquele onde a autora residia com os filhos, e não é preciso muito esforço para se constatar que a cessação do pagamento aconteceu tão logo convencionado na separação que caberia ao réu arcar com o pagamento das prestações, o que significa dizer que ao longo de toda a execução hipotecária, que durou de 2002 a 2009, a autora permaneceu sob a ansiedade e angústia de ver em risco o local de sua residência pela possibilidade de que o imóvel fosse levado a praceamento, já que esse era o desfecho natural em relação ao débito não quitado”, completou a magistrada sobre a reparação por danos morais.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Edson Luiz de Queiroz e Angela Lopes. A decisão foi unânime.

Leia também:


Homem indenizará ex-esposa que pagou sozinha dívida depois do divórcio

Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

Você pode gostar também

Leia outros artigos

Consumidora receberá indenização de loja online por não receber celular

Consumidora receberá indenização de loja online por não receber celular

Por • Atualizado em 20 de fevereiro de 2023

Uma consumidora deverá receber uma indenização de loja online no valor de R$ 5 mil. Ela entrou com uma ação […]

Leia mais
Empregado tem valor do salário de aposentadoria prejudicado e será indenizado

Empregado tem valor do salário de aposentadoria prejudicado e será indenizado

Por • Atualizado em 20 de fevereiro de 2023

Um senhor que teve o seu salário de aposentadoria prejudicado pela loja de departamentos em que trabalhava será indenizado pela […]

Leia mais
Justiça recusa demissão por justa causa de operário que faltou após greve

Justiça recusa demissão por justa causa de operário que faltou após greve

Por • Atualizado em 20 de fevereiro de 2023

Uma demissão por justa causa foi revertida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O operário fora dispensado pelo […]

Leia mais

Contato

Use os nossos canais de comunicações!

Telefone
+55 11 3771 3100

Endereço
R. Edward Joseph, 122,
CJ 34 – Morumbi – SP







    [cf7-simple-turnstile]

    * Todos os campos são necessários.