Homem indenizará ex-esposa que pagou sozinha dívida depois do divórcio

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento à apelação de homem condenado […]

Homem indenizará ex-esposa que pagou sozinha dívida depois do divórcio

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento à apelação de homem condenado a indenizar e ressarcir ex-esposa que assumiu dívida do casal após o divórcio. A reparação foi fixada em R$ 15,7 mil, a título de danos morais, e R$ 158 mil para reembolso da dívida.

Consta nos autos que um homem assumiu, em acordo de divórcio, a obrigação de quitação de débito hipotecário sobre o imóvel comum do casal. Porém, o ex-marido não efetuou o pagamento do débito, o que acarretou na execução hipotecária, a qual a ex-mulher quitou sozinha.

Reparação por danos morais

De acordo com a relatora da apelação, desembargadora Mariella Ferraz de Arruda Pollice Nogueira, “ao efetuar o pagamento do débito a autora se sub-rogou na posição de credora, sendo plenamente justificável a pretensão de ser ressarcida por valores dispendidos e que deveriam, por força de acordo homologado judicialmente, ser suportados na integralidade pelo ex-marido”.

“O imóvel objeto do financiamento hipotecário era aquele onde a autora residia com os filhos, e não é preciso muito esforço para se constatar que a cessação do pagamento aconteceu tão logo convencionado na separação que caberia ao réu arcar com o pagamento das prestações, o que significa dizer que ao longo de toda a execução hipotecária, que durou de 2002 a 2009, a autora permaneceu sob a ansiedade e angústia de ver em risco o local de sua residência pela possibilidade de que o imóvel fosse levado a praceamento, já que esse era o desfecho natural em relação ao débito não quitado”, completou a magistrada sobre a reparação por danos morais.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Edson Luiz de Queiroz e Angela Lopes. A decisão foi unânime.

Leia também:


Homem indenizará ex-esposa que pagou sozinha dívida depois do divórcio

Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

Gostaria de falar conosco?

Agende uma consultoria com um advogado via WhatsApp!

Mais de 116 avaliações no Google

Consulte as avaliações, já foi atendido pelo escritório? Conte para nós a sua experiência!

🚨 Cuidado, não caia em GOLPES!

A Elias & Cury Advogados Associados NUNCA solicita pagamento de boletos, pix ou depósitos para liberação de qualquer valor referente a processos, fique atento!

Você pode gostar também

Leia outros artigos

Viúva de trabalhador que sofreu contaminação por amianto receberá indenização

Viúva de trabalhador que sofreu contaminação por amianto receberá indenização

Por • Atualizado em 20 de fevereiro de 2023

A empresa AE.SA deverá pagar uma indenização para viúva de um trabalhador que desenvolveu asbestose, doença pulmonar causada pela contaminação […]

Leia mais
Planos de saúde deverão incluir novos procedimentos na cobertura mínima

Planos de saúde deverão incluir novos procedimentos na cobertura mínima

Por • Atualizado em 20 de fevereiro de 2023

A Agência Nacional de Saúde (ANS) decidiu que, a partir de 02 de janeiro de 2018, os planos de saúde […]

Leia mais
Empresas aéreas são condenadas por extravio de bagagem

Empresas aéreas são condenadas por extravio de bagagem

Por • Atualizado em 20 de fevereiro de 2023

Duas empresas aéreas foram condenadas por extravio de bagagem após sumiço de mala em voo internacional. A juíza de Direito, […]

Leia mais

Contato

Use os nossos canais de comunicações!

Telefone
+55 11 3771 3100

Endereço
R. Edward Joseph, 122,
CJ 34 – Morumbi – SP







    * Todos os campos são necessários.